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Documentos e vistos válidos e aceites até 30 de junho de 2025 – Cidadãos estrangeiros

14 de agosto, 2024
Lourinhã
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Ao município da Lourinhã têm chegado inúmeros pedidos de ajuda e queixas, por parte de cidadãos estrangeiros, aos quais se encontram a ser negados direitos básicos, por parte de entidades públicas e privadas, justificados pelo facto dos seus títulos de residência terem ultrapassado o prazo de validade.

Nesse sentido, o município informa da publicação do Decreto-Lei n.º 41–A/2024, de 28 de junho, que determina que os documentos e vistos relativos à permanência em território nacional, de cidadãos estrangeiros, que tiverem expirado a partir de 22 de fevereiro de 2020, estão válidos até 30 de junho de 2025 e são aceites pelas autoridades públicas portuguesas, para todos os efeitos legais, nos termos do art.º 16.º, n.º 1 e 8, do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual.

Esta norma aplica-se a todos os documentos e vistos, nomeadamente, Autorizações de Residência (AR), incluindo as AR CPLP, Certificados de Registo de Nacionais da União Europeia, Cartões de Residência de Nacionais da UE e Familiares, Vistos de curta duração, estada temporária e residência, entre outros, devendo ser respeitada por todos as entidades e serviços, tais como, Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), Instituto da Segurança Social, Autoridade Tributária (AT), Serviço Nacional de Saúde (SNS), Autarquias Locais (Câmaras Municipais e Juntas de Freguesia), bancos, empregadores e outros.

Assim, todas as pessoas estrangeiras, titulares de qualquer visto ou autorização de residência caducada desde 22 de fevereiro de 2020, podem permanecer, sair e entrar em Portugal, com base nesses mesmos títulos, dado que os mesmos continuam a ser aceites por todas as autoridades públicas portuguesas, para todos os efeitos legais, até 30 de junho de 2025.

A prorrogação da validade dos documentos e vistos mencionados, até 30 de junho de 2025, é circunscrita a Portugal e obriga as autoridades públicas portuguesas. A entrada e circulação em outro Estado Schengen continua a estar sujeita ao cumprimento das condições consagradas no Código de Fronteiras Schengen.

Para mais informações deverá ser consultado o portal da AIMA (Agência para a Integração de Migrantes e Asilo) disponível em: Documentos e vistos válidos e aceites até 30 de junho de 2025 - AIMA

Última Atualização 13 agosto, 2024

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