Por que não deve separar a tampa das garrafas de plástico?
No contexto das novas regulamentações europeias focadas na sustentabilidade, importa esclarecer uma questão importante para todos os cidadãos: a partir de 3 de julho de 2024, as tampas das garrafas de plástico com capacidade inferior a 3 litros devem permanecer fixas às embalagens. Esta medida, implementada pela Diretiva de Plásticos de Uso Único da União Europeia (Diretiva (UE) 2019/904), surge como resposta à crescente preocupação com o impacto dos resíduos plásticos nos ecossistemas marinhos e na saúde pública.
A base para esta regulamentação começou a ser construída em 2015, quando a Comissão Europeia lançou o “Fechar o Ciclo – Um Plano de Ação da UE para a Economia Circular”, um documento que delineava estratégias para minimizar os resíduos, promovendo a reutilização e reciclagem de materiais. Posteriormente, em 2016, a Comissão apresentou a “Estratégia Europeia para os Plásticos em Economia Circular”, um marco na tentativa de reverter o impacto ambiental negativo causado pelos plásticos descartáveis.
Com base nestes documentos, foi identificada a necessidade de abordar especificamente o problema dos plásticos de uso único. A proposta da Diretiva, apresentada pela Comissão a 16 janeiro de 2018 no documento “Uma Estratégia Europeia para os Plásticos na Economia Circular”, sublinhou a urgência de garantir que as tampas de garrafas de plástico permanecessem fixas às suas embalagens, uma vez que as tampas de plástico são um dos artigos mais comuns encontrados nas praias da União Europeia.
Esta medida, formalmente adotada a 5 de junho de 2019, visa reduzir a quantidade de lixo plástico que acaba nos oceanos. Estudos indicam que entre 80 a 85% do lixo marinho é constituído por plásticos, dos quais cerca de 50% são produtos de utilização única, como as tampas das garrafas. Estes resíduos comprometem gravemente os ecossistemas marinhos, a biodiversidade e representam um perigo para a saúde humana.
Os Estados-Membros da União Europeia concluíram a implementação desta diretiva a 3 de julho de 2024, conforme estipulado no Artigo 6.º da Diretiva (UE) 2019/904, garantindo que os produtos de plástico de uso único, incluindo garrafas com tampas de plástico, só possam ser comercializados se as tampas permanecerem presas aos recipientes durante toda a fase de utilização prevista do produto.
Desde o início das discussões mais focadas na problemática até a obrigatoriedade da implementação das tampas agarradas, passaram-se aproximadamente 9 anos (2015-2024). Este período incluiu desde as discussões iniciais até a data-limite para a implementação total pelos Estados-Membros.
Desta forma, se é daquelas pessoas que tem o hábito de separar a tampa da garrafa de plástico, é hora de reconsiderar a prática. A responsabilidade ambiental é de todos, e cada pequena ação conta na proteção do nosso planeta. A partir de agora, ao reutilizar ou reciclar, lembre-se: a tampa deve permanecer sempre junto à garrafa.
Com esta nova legislação, a União Europeia dá mais um passo significativo na direção de uma economia mais sustentável e circular, onde o lixo é minimizado e os recursos são valorizados. A Comunidade Intermunicipal do Oeste encoraja todos os cidadãos a adotarem estas práticas e a contribuir para um futuro mais sustentável.